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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Receita Federal implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela Internet

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Edição de 26/08/2015 Ano VI nº 227
 
 
 
 
 



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