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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

MP apela em sentença que condenou ex-Prefeito de Jaguarão

Henrique Knorr contesta ação
A Promotoria de Justiça de Jaguarão interpôs ao Tribunal de Justiça Apelação contra sentença, proferida em 1º Grau, que condenou o ex-Prefeito do Município, Henrique Edmar Knorr Filho, e a empresa Dueto Tecnologia Ltda. por fraudes em procedimento licitatório. 

De acordo com investigação do MP, em 1º de setembro de 2005, os réus firmaram dois contratos, um de licença para uso de software e outro de serviços, sem observância do devido procedimento licitatório, o que resultou em prejuízo ao erário, uma vez que não foram contratados os serviços de menor preço. Conforme a ação civil pública ajuizada na época pelos Promotores de Justiça Márcia Christ Fonseca e José Alexandre Zachia Alan, os atos do então Prefeito violaram os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade e moralidade. 

Para Henrique essa afirmação não procede. Ele alega que a renovação do contrato observou os princípios preconizados pela lei das licitações. “A renovação do contrato de prestação de serviço de informática firmado com a empresa Dueto Tecnologia Ltda observou os princípios preconizados pela lei das licitações, e, conforme consta da sentença e laudo técnico firmado pelos técnicos do Ministério Público, não houve qualquer comprovação de prejuízo ao Erário Público, já que os preços contratados estavam em sintonia com o que vinha sendo praticado no mercado”, conta.

Em 1ª instância, o ex-Prefeito teve suspensos seus direitos políticos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil em duas vezes o valor bruto da última remuneração como Prefeito Municipal e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Já a empresa ficou proibida de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. 

Na Apelação, no entanto, a Promotora de Justiça Laura Regina Sedrez Porto questiona a sentença inicial. Isso porque em sua decisão, o Magistrado entendeu não ter havido prejuízo ao patrimônio público, o que resultaria em aumento da pena. 

Assim, pede que a sentença seja reformada e que o ex-Prefeito seja também condenado ao devido ressarcimento integral do dano, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos, pagar multa civil arbitrada em duas vezes o valor do dano e que seja proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Em relação à empresa, pede que a mesma seja condenada a ressarcir integralmente o dano, pague multa civil arbitrada em duas vezes o valor do dano e seja proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Sobre a reformulação da sentença, o ex-Prefeito disse que as questões levantadas serão rebatidas em momento oportuno, no próprio processo. “A sentença também será questionada pela defesa, através do competente recurso, e acreditamos que a sentença será integralmente reformada para julgar improcedente a ação”, finalizou.

Edição de 21/01/2015

Eduardo Alvares Soares lança livro sobre o 27 de Janeiro de 1865


No dia 27 de Janeiro, as 21 horas, no Instituto histórico e Geográfico de Jaguarão, será lançado o livro "1865" de Eduardo Alvares de Souza Soares. A edição é comemorativa ao Sesquicentenário da Resistência ao Ataque Blanco a Jaguarão, ocorrido nessa mesma data em 1865. O prédio do  IHGJ fica localizado na rua Marechal Deodoro, 874.

O acontecimento histórico insere-se na  CAMPANHA DO URUGUAI,  iniciada em 1864, quando o Exército do Sul, comandado pelo Gen João Propício Menna Barreto, invade o território  ORIENTAL para unir-se ao Exército Libertador do Gen. uruguaio Venâncio Flores,  líder "colorado",  com o objetivo de provocar a queda da cidade de Paysandú, apoiados pela esquadra brasileira do Almirante Tamandaré.

O motivo da invasão brasileira era provocar a queda do Governo "blanco"  do Presidente Atanasio Aguirre e impor o próprio Gen. Venancio Flores no poder.
O ataque " blanco"  a Jaguarão  insere-se dentro deste contexto.

As primeiras 50 páginas da obra 1865, de Eduardo A. de Souza Soares, tratam deste tema. As 158 páginas restantes relatam o ataque a Jaguarão através de longas  e detalhadas notícias, bem como  crônicas jornalísticas narrando o dia a dia da cidade preparando-se para o ataque, que foram publicadas em dois jornais da cidade do Rio Grande: " O Commercial"  e o " Diário do Rio Grande", o que permitem ao leitor acompanhar a formação das trincheiras improvisadas nos dias 25 e 26 de janeiro, bem ainda as mulheres e crianças refugiando-se nos iates fundeados no rio Jaguarão;  as cargas de artilharia das canhoneiras APA e CACHOEIRA, bem ainda do lanchão da Mesa de Rendas; o levantamento, feito em abril de 1865, por Francisco Pedro de Abreu, o " Moringue" arrolando nome por nome, com valores, das 155 propriedades rurais que foram saqueadas e depredadas depois do ataque: os projetos de trincheiras definitivas, de " tijolo e cal", de maio de 1865, obtidos no Arquivo Histórico do Exército; a memória DA PRIMEIRA COMEMORAÇÃO HAVIDA EM JAGUARÃO APÓS O ATAQUE, COM O POVO NAS RUAS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1865,  bem ainda dos festejos do  CENTENÁRIO,  EM 27 DE JANEIRO DE 1965.

A obra 1865 contém 33 ilustrações. COM OUTRAS CURIOSIDADES MAIS: A DIVULGAÇÃO DA DATA DE QUANDO A ANTIGA RUA DAS PRAÇAS PASSOU A CHAMAR-SE RUA 27 DE JANEIRO ( hoje avenida 27 de Janeiro ).
Sendo inédita, recolhe toda a história da data que permitiu a Jaguarão ser cognominada de CIDADE HERÓICA.

O LANÇAMENTO DA OBRA 1865 SERÁ NO DIA DO SESQUICENTENÁRIO DO ATAQUE      " BLANCO ",  27 DE JANEIRO DE 2015, ÀS 21.00 HORAS, NA SEDE DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE JAGUARÃO, À RUA MARECHAL DEODORO,  874.

            Todos os que lerem esta nota estão convidados

Edição de 21 de janeiro de 2015