Um espaço aberto para o leitor

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

MP apela em sentença que condenou ex-Prefeito de Jaguarão

Henrique Knorr contesta ação
A Promotoria de Justiça de Jaguarão interpôs ao Tribunal de Justiça Apelação contra sentença, proferida em 1º Grau, que condenou o ex-Prefeito do Município, Henrique Edmar Knorr Filho, e a empresa Dueto Tecnologia Ltda. por fraudes em procedimento licitatório. 

De acordo com investigação do MP, em 1º de setembro de 2005, os réus firmaram dois contratos, um de licença para uso de software e outro de serviços, sem observância do devido procedimento licitatório, o que resultou em prejuízo ao erário, uma vez que não foram contratados os serviços de menor preço. Conforme a ação civil pública ajuizada na época pelos Promotores de Justiça Márcia Christ Fonseca e José Alexandre Zachia Alan, os atos do então Prefeito violaram os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade e moralidade. 

Para Henrique essa afirmação não procede. Ele alega que a renovação do contrato observou os princípios preconizados pela lei das licitações. “A renovação do contrato de prestação de serviço de informática firmado com a empresa Dueto Tecnologia Ltda observou os princípios preconizados pela lei das licitações, e, conforme consta da sentença e laudo técnico firmado pelos técnicos do Ministério Público, não houve qualquer comprovação de prejuízo ao Erário Público, já que os preços contratados estavam em sintonia com o que vinha sendo praticado no mercado”, conta.

Em 1ª instância, o ex-Prefeito teve suspensos seus direitos políticos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil em duas vezes o valor bruto da última remuneração como Prefeito Municipal e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Já a empresa ficou proibida de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. 

Na Apelação, no entanto, a Promotora de Justiça Laura Regina Sedrez Porto questiona a sentença inicial. Isso porque em sua decisão, o Magistrado entendeu não ter havido prejuízo ao patrimônio público, o que resultaria em aumento da pena. 

Assim, pede que a sentença seja reformada e que o ex-Prefeito seja também condenado ao devido ressarcimento integral do dano, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos, pagar multa civil arbitrada em duas vezes o valor do dano e que seja proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Em relação à empresa, pede que a mesma seja condenada a ressarcir integralmente o dano, pague multa civil arbitrada em duas vezes o valor do dano e seja proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Sobre a reformulação da sentença, o ex-Prefeito disse que as questões levantadas serão rebatidas em momento oportuno, no próprio processo. “A sentença também será questionada pela defesa, através do competente recurso, e acreditamos que a sentença será integralmente reformada para julgar improcedente a ação”, finalizou.

Edição de 21/01/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário