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sábado, 12 de setembro de 2015

Publicada licitação para construção de nova ponte sobre o rio Jaguarão

DNIT - Mapa Geral de Acessos Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão 
Foi publicado nesta terça-feira (08) o aviso de licitação edital para construção de uma nova ponte na fronteira do Brasil com o Uruguai. A concorrência foi lançada no modelo de Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCI). A abertura das propostas está programada para o dia sete de outubro.

A obra, situada na BR-116 entre as cidades de Jaguarão (Rio Grande do Sul) e Rio Branco (Uruguai), contemplará a construção de uma ponte com 16,85 metros de largura e extensão de aproximadamente 600 metros. Haverá acesso do lado brasileiro, com extensão de aproximadamente cinco quilômetros. 

Do lado uruguaio, o acesso terá 3,3 quilômetros, além de complexos de fronteira, com edificações, áreas de estacionamento e áreas de controle da Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, entre outros.

O Governo Federal já garantiu o repasse de R$ 34 milhões para iniciar a realização dos projetos. Em junho, o Dnit solicitou a Licença Prévia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para poder realizar a obra. Além da construção de uma nova travessia, o edital irá prever o reparo da ponte atual.

De acordo com o prefeito Cláudio Martins, esta será uma obra que irá movimentar a economia local e redimensionar o setor viário do município. A nova ponte será uma alternativa de rota para cargas pesadas, ficando a Ponte Mauá para veículos de passeio. “Na verdade o conjunto destas obras, tanto a construção da nova ponte quanto o restauro da Ponte Mauá, cria uma perspectiva de desenvolvimento e de injeção de recursos e serviços para o município por uns dois ou três anos, para além do que ela proporcionará depois de pronta”.

 A construção da segunda ponte internacional foi promulgada em fevereiro de 2013. O acordo para a construção da ponte sobre o Rio Jaguarão foi celebrado em 2007 pelos países brasileiro e uruguaio.



Edição de 09/09/2015 Ano VI nº 229





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