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sábado, 7 de novembro de 2015

Condenados PMs acusados de tortura em Jaguarão

Promotoria vai recorrer para que penas sejam aumentadas, adiantou o MP

A Justiça de Jaguarão condenou seis Policiais Militares e um comparsa por tortura e coação no curso do processo, por crimes ocorridos em 7 de setembro de 2014. Conforme as investigações do Ministério Público, os Policiais Militares torturaram cinco vítimas, uma delas menor de 18 anos, para forçá-las a informar o responsável pelo furto às residências de dois deles.
Rodrigo de Freitas Neumann recebeu pena de sete anos e um mês de prisão; Everton Radde e Osni Silva Freitas, de cinco anos e sete meses, e Edison Fernandes Pinto e Iara Luiza Vitória, a cinco anos e seis meses. Todos devem cumprir a pena em regime fechado.
Eles também foram condenados à perda do cargo público e não podem ingressar no serviço público pelo dobro do período de condenação (exceto Júlio César e Osni Freitas, por já terem se aposentado). O comparsa do grupo, Fabiano Miranda, deve cumprir três anos e seis meses em regime aberto.
A Promotora de Justiça de Jaguarão Cláudia Rodrigues Pegoraro vai recorrer para que as penas sejam aumentadas, confirmou o MP.
Relembre
Em 6 de setembro, Osni e Julio Cesar tiveram as residências furtadas e avisaram os colegas sobre o ocorrido. Já na madrugada do dia seguinte, os policiais foram até as casas das cinco vítimas, uma a uma. A cada invasão de residência, o grupo algemou os suspeitos dos furtos e os agrediu a chutes e socos para depois colocá-los dentro da viatura. Em seguida, levaram os cinco à chácara de propriedade de Julio Cesar, na localidade da Santinha, onde agrediram o grupo a golpes de madeira e rebenque. Os suspeitos também foram asfixiados com um saco plástico na cabeça.
Osni e Iara respondem também por abuso de autoridade, porque obrigaram uma sexta vítima, ao tentar buscar a motocicleta furtada de Osni, a entrar em uma viatura. Eles o agrediram com coronhadas – um dos policiais colocou o cano do revólver na boca dele e o ameaçou de morte. Eles ainda forjaram o flagrante, invadindo, sem mandado judicial, a residência de um dos suspeitos e apreendendo objetos que foram furtados dos PMs, o que invalidou a prova para a manutenção da prisão do grupo.
Osni e Fabiano respondem, também por coação no curso do processo, porque ameaçaram, por telefone, matar as vítimas após a Promotoria ter sido informada da situação.

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