“Ele já havia se queixado de maus tratos. Disse que davam banho
gelado. Quando via um dos funcionários começava a gritar, pedindo
que o tirassem dali. Em seguida ele veio a falecer, no atestado de
óbito consta desidratação e anemia, pura negligência”, contou
um familiar do senhor Francisco Melgar, um dos internos do asilo Lar
Cantinho dos Idosos, localizado na Rua Uruguai, no bairro
Kennedy, que foi interditado na quinta-feira (30). No momento foi
determinado o prazo de sete dias para a devolução dos idosos aos
seus familiares, porém em função da suspeita de um dos idosos
estar com traumatismo craniano, o MP encaminhou a retirada imediata
dos idosos do local. Eles forma encaminhados à Santa Casa enquanto
aguardam a decisão dos parentes para a sua destinação. A ação
foi movida pelo Ministério Público e executado pela Vigilância
Sanitária do município.
Depois de
quatro mortes no mês de julho de idosos residentes do local e de
diversas denúncias de maus tratos e negligência, o Ministério
Público notificou a Vigilância Sanitária do Município para que o
local fosse averiguado e fossem tomadas as devidas providências.
“Há algum tempo a equipe da vigilância sanitária, junto à
Secretaria de Desenvolvimento Social, vem acompanhando a situação
deste asilo. Quando situado à Avenida 27 de Janeiro realizamos um
TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para que a residência fosse
adequada para abrigar os idosos. Na ocasião encontramos medicação
na mesma geladeira dos alimentos, piso sem proteção antiderrapante
e banheiro sem aparadores”, contou a Coordenadora da Vigilância
Sanitária, Patrícia Lisiane da Silva Silveira.
A
proprietária do local, Betti Raquel, optou então por mudar-se para
uma casa na Rua Uruguai, que, de acordo com Patrícia, contava com
uma melhor estrutura. “A estrutura foi aprovada, houve algumas
pequenas modificações e o compromisso de ir melhorando. Porém,
passado algum tempo, as denúncias começaram a surgir. Depois
aconteceram as mortes e pessoas que estavam com medo, começaram a
ter coragem para denunciar”, afirma.
Atualmente
a Polícia Civil investiga os casos para ver se os óbitos foram
ocasionados por morte natural, ou foram fruto de negligência e maus
tratos. “Existe um processo criminal que está sendo conduzido pelo
Ministério Público e outro administrativo, conduzido pela
Prefeitura”, destaca Patrícia.
A
proprietária se diz surpresa com a decisão, pois ainda não recebeu
nenhuma intimação. “Os idosos saíram daqui chorando, querendo
ficar. Não consigo entender o que está acontecendo”.
Patrícia
diz que sempre procurou manter contato com Betti e com a equipe que
atuava na casa através de reuniões para que ela adequasse o local e
o tratamento para com os idosos, porém isso não acontecia, pelo
contrário, a situação vinha piorando. “Nas últimas visitas já
encontramos a casa mais abandonada. Uma enfermeira do município que
foi realizar a vacinação nos idosos constatou que todos estavam com
sarna. Fomos investigar e as roupas eram lavadas todas juntas, sem
levar em conta um cronograma adequado”.
O médico
responsável pelo local, Fávio Telis, diz que nunca percebeu nada de
errado com os idosos. “Assinei como médico responsável, mas fiz
isso como voluntário. Comparecia ao local quando me chamavam ou
quando precisavam de algum medicamento. Nunca presenciei maus
tratos”. Segundo o médico não havia uma rotina de visitas, ele ia
quando solicitado e eventualmente realizava visitas espontâneas.
Sobre os óbitos, Favio diz acreditar que todos eles foram por causas
naturais, já que os pacientes eram idosos e sofriam de doenças
crônicas. “Essa é uma acusação muito dura e que precisa de uma
investigação a fundo. Não acredito que tenham sido ocasionadas por
negligência e sim por condições naturais da velhice”.
Ele ainda
ressaltou que nunca houve reclamação por parte dos familiares, mas
que concorda que o local precisava de uma estrutura melhor e da
contratação de alguns profissionais, como uma nutricionista, por
exemplo. “Entendo que faltava algumas adequações importantes, mas
maus tratos ou negligência, nunca constatei”, finalizou.
Edição de 06/08/2015 Ano VI nº 224
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