Documento deve estimular navegação comercial na região
Já está em vigor o Acordo de Transporte Fluvial
entre o Brasil e Uruguai. Ele passou a permitir o acesso livre de
empresas mercantes que atuam no transporte de cargas pela hidrovia
Brasil-Uruguai aos mercados de ambos os países. Com isso, conforme o
Ministério dos Transportes, será possível colocar em prática
ações já elaboradas e regulamentações que visam facilitar a
navegação comercial.
Umas das iniciativas previstas é
a revitalização do transporte aquaviário de cargas entre Lagoa
Mirim e a Lagoa dos Patos, além de intervenções em rios e portos
que compõem a bacia da hidrovia Brasil-Uruguai.
O acordo
binacional, assinado em 2010 e promulgado no dia 23 de outubro,
estabelece o alcance da hidrovia, as autoridades responsáveis, além
da criação de uma secretaria técnica, integrada por representantes
brasileiros e uruguaios, para garantir sua efetiva aplicação.
A
secretaria técnica já está em atividade. O grupo é formado por
membros do Ministério dos Transportes e da Antaq (Agência Nacional
de Transportes Aquaviários), pelo Brasil, e do MTOP (Ministério de
Transportes e de Obras Públicas), por meio da Direção Nacional de
Hidrografia e da Direção Geral de Transporte Fluvial e Marítimo,
pelo Uruguai.
Aqui no país, a hidrovia Brasil-Uruguai abrange
a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente o Rio Jaguarão; o
Canal de São Gonçalo e seus afluentes; os canais de acesso
hidroviário ao porto de Rio Grande; a Lagoa dos Patos e seus
afluentes; o Rio Guaíba e seus afluentes, especialmente os rios
Taquari, Jacuí, dos Sinos, Gravataí e Caí, no estado do Rio Grande
do Sul. No Uruguai, contempla a Lagoa Mirim e seus afluentes,
especialmente os rios Jaguarão, Cebollatí e Tacuarí, no território
uruguaio, além de portos e terminais reconhecidos pelos países.
Natália Pianegonda