A
pedido do Ministério Público, a Justiça de Jaguarão declarou nula
a penhora do terreno onde está construído o Clube 24 de Agosto,
tombado desde 2013 como patrimônio cultural do Estado do Rio Grande
do Sul.
O
Ministério Público requereu a nulidade da penhora gravada sobre o
imóvel em razão da existência de enfiteuse no bem, tendo como
senhorio o Município de Jaguarão, razão pela qual o bem é público
e impenhorável.
De
acordo com a Promotora de Justiça de Jaguarão Laura Regina Sedrez
Porto, no decorrer de oito anos de trâmite da execução judicial,
na qual já tinha ocorrido inclusive a arrematação do bem por
particular, tal questão não tinha sido, até então, alegada nos
autos.
A
enfiteuse, instituto já extinto do ordenamento jurídico, entretanto
perpétuo, consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a
outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro
que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa
mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio.
Fundado
em 1918 por negros que não eram aceitos nas sociedades da cidade de
Jaguarão, na fronteira com o Uruguai, o clube 24 de Agosto, de
atividades culturais, correu o risco de fechar as portas devido à
ação de execução de uma dividia inicial de R$2,8 mil por direitos
autorais com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
– Ecad.
A
Promotora lembra que o tombamento do prédio representa a
concretização do reconhecimento histórico e atual do Clube 24 de
Agosto na comunidade de Jaguarão. “O Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico do Estado já havia se manifestado
expressamente sobre a impossibilidade de transferência da
propriedade, pois o uso da edificação está configurado enquanto
Clube Social, compondo redes de valores culturais contidos naquele
espaço, e assim deve continuar”, explicou a Promotora.
O
IPHAE alegou que a modificação de uso do lugar poderia causar danos
irreversíveis ao conjunto de relações ocorridas ali ao longo de
quase um século, que ambientam um microcosmo de referências
culturais vivas da memória e da identidade negra do RS.“Visando
manter o caráter do Patrimônio Cultural vinculado à edificação e
preservando o valor do lugar enquanto lugar de memória, faz-se
necessário manter a natureza de uso constituída”, afirmou o
parecer.
Fonte: http://www.mprs.mp.br/