Henrique Knorr contesta ação |
A
Promotoria de Justiça de Jaguarão interpôs ao Tribunal de Justiça
Apelação contra sentença, proferida em 1º Grau, que condenou o
ex-Prefeito do Município, Henrique Edmar Knorr Filho, e a empresa
Dueto Tecnologia Ltda. por fraudes em procedimento licitatório.
De acordo
com investigação do MP, em 1º de setembro de 2005, os réus
firmaram dois contratos, um de licença para uso de software e outro
de serviços, sem observância do devido procedimento licitatório, o
que resultou em prejuízo ao erário, uma vez que não foram
contratados os serviços de menor preço. Conforme a ação civil
pública ajuizada na época pelos Promotores de Justiça Márcia
Christ Fonseca e José Alexandre Zachia Alan, os atos do então
Prefeito violaram os princípios que regem a Administração Pública,
especialmente os da legalidade e moralidade.
Para
Henrique essa afirmação não procede. Ele alega que a renovação
do contrato observou os princípios preconizados pela lei das
licitações. “A renovação do contrato de prestação de serviço
de informática firmado com a empresa Dueto Tecnologia Ltda observou
os princípios preconizados pela lei das licitações, e, conforme
consta da sentença e laudo técnico firmado pelos técnicos do
Ministério Público, não houve qualquer comprovação de prejuízo
ao Erário Público, já que os preços contratados estavam em
sintonia com o que vinha sendo praticado no mercado”, conta.
Em 1ª
instância, o ex-Prefeito teve suspensos seus direitos políticos por
três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil em duas vezes
o valor bruto da última remuneração como Prefeito Municipal e
proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos
fiscais pelo prazo de três anos. Já a empresa ficou proibida de
contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais pelo
prazo de três anos.
Na
Apelação, no entanto, a Promotora de Justiça Laura Regina Sedrez
Porto questiona a sentença inicial. Isso porque em sua decisão, o
Magistrado entendeu não ter havido prejuízo ao patrimônio público,
o que resultaria em aumento da pena.
Assim,
pede que a sentença seja reformada e que o ex-Prefeito seja também
condenado ao devido ressarcimento integral do dano, além de ter seus
direitos políticos suspensos por oito anos, pagar multa civil
arbitrada em duas vezes o valor do dano e que seja proibido de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Em relação
à empresa, pede que a mesma seja condenada a ressarcir integralmente
o dano, pague multa civil arbitrada em duas vezes o valor do dano e
seja proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Sobre a
reformulação da sentença, o ex-Prefeito disse que as questões
levantadas serão rebatidas em momento oportuno, no próprio
processo. “A sentença também será questionada pela defesa,
através do competente recurso, e acreditamos que a sentença será
integralmente reformada para julgar improcedente a ação”,
finalizou.
Edição de 21/01/2015