Foi
assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP)
com foco na integração cadastral e desburocratização.
A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e
baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas
diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem
que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da
Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e
baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no
cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas
Juntas Comerciais.
Para
isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal
delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas
Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de
atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas –
REDESIM.
Para
viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a
Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e
de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de
Termo de Adesão.
Importante
destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está
preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para
Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do
Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de
registro, alteração e baixa do CNPJ.
A
expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em
vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da
REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no
país.
Edição
de 22/07/2015
Ano VI nº 222