Em
abordagem realizada na Ponte Internacional Mauá, no dia 02 de junho,
as equipes de fiscalização da Delegacia Receita Federal do Brasil
em Pelotas e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Jaguarão
abordaram um veículo que demonstrava indícios de estar sendo
utilizado em atividade ilícita.
Ao
examinarem mais detalhadamente o veículo, foi possível identificar
um compartimento de carga oculto, onde estavam armazenados cerca de
95 litros de agrotóxicos (fungicidas e herbicidas), de origem e
procedência estrangeiras, acondicionados em frascos e bombonas. O
veículo, uma caminhoneta Chevrolet Montana, foi apreendido e ao seu
condutor e proprietário foi dada voz de prisão.
Na
sequencia o responsável foi conduzido à autoridade policial
competente para lavratura do flagrante. A equipe de fiscalização
recebeu o apoio da Brigada Militar de Jaguarão.
A
introdução no território nacional de agrotóxicos sem o prévio
licenciamento dessa importação junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) e junto à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) configura tratar-se de produto
de importação proibida, e é enquadrado, segundo o artigo 334-A do
Código Penal como crime sujeito a pena de reclusão de dois
(2)
a cinco (5) anos, além de configurar crime ambiental segundo a Lei
nº 9.605/1998, com a incidência de pesadas multas.
Edição
de 10/06/2015
Ano VI nº 216
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