O dia 18 de maio é
considerado o dia nacional da Luta Antimanicomial. Em todo o país
houve manifestações em defesa dos Centros de Atenção
Psicossociais (CAPS) e contra os manicômios e prisões manicomiais.
O Movimento da Luta Antimanicomial teve seu início marcado em 1987,
em continuidade a ações de luta política na área da saúde
pública no Brasil por parte de profissionais de saúde que
contribuíram na própria constituição do SUS. Naquele ano a
discussão sobre a possibilidade de uma intervenção social para o
problema da saúde mental, especificamente, dos absurdos que
aconteciam nos manicômios ganhou relevância, permitindo o
surgimento específico deste movimento. Desde então a participação
paritária de usuários de serviços e seus familiares se tornou
característica deste movimento.
Dentro deste contexto
nasce em 1995 o CAPS Sitio Renascer em Jaguarão, que hoje atende
cerca de 80 usuários com um trabalho voltado a reinserção social.
Quem lá procura ajuda recebe atendimento de psicólogo, psiquiatra,
assistente social e arte terapeuta. A arte inclusive é um dos
motivadores para que os usuários não abandonem o tratamento. O
Sítio Renascer possui um coral chamado Asas da Liberdade, que
recentemente teve seu trabalho registrado em um cd. O grupo realiza
apresentações em diversos eventos na cidade e em lugares vizinhos.
Para o Secretário de
Saúde do município, Celso Caetano, o trabalho desenvolvido pelo
CAPS Sitio Renascer vem quebrando as barreiras do preconceito na
cidade. “É um trabalho espetacular que a cada ano se supera e
queremos continuar avançando cada vez mais”. Ele lembra que além
do CAPS há uma rede de atendimento às pessoas que sofrem com algum
tipo de problema mental. “O arte terapeuta Gilberto Isquerdo
realiza oficinas terapêuticas na UBS da Pidorama todas as
quintas-feiras pela manhã”, ressalta.
Celso também lembra
que o governo Tarso avançou em políticas públicas para a saúde
mental que tiveram reflexo em Jaguarão “Tivemos uma ampliação de
leitos para o tratamento de pacientes com problemas mentais e também
investimento em ações de redução de danos”, conta.
Na contramão,
Governo Sartori ameaça conquistas e avanços na área de saúde
mental do Estado
Há 24 anos, o Rio
Grande do Sul adotou a lei da política nacional de saúde mental
brasileira contra a internação compulsória e a criação de uma
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com atendimento dentro da
própria comunidade, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A
lei garante que os pacientes com problemas de saúde mental devam ser
atendidos em liberdade e apenas serem internados por curtos períodos,
quando estiverem em surto ou com quadro agudo que exija
hospitalização.
O atual coordenador de
Saúde Mental do RS, Luis Carlos Coronel (antigo gestor do Hospital
Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre) acredita na internação
por longos períodos em determinados casos e retirou os investimentos
do governo a projetos alternativos de reabilitação dos pacientes na
sociedade. As posições do governo são consideradas um retrocesso
na Luta Antimanicomial, de acordo com o Conselho de Saúde do Rio
Grande do Sul (CES/RS). “Não vamos aprovar qualquer ação ou
proposta de políticas que representem um retrocesso na Saúde
Mental”, afirmou Célia Chaves, presidente do CES/RS, na Audiência
Pública ocorrida no dia 29 de abril na Assembleia Legislativa.
Em sua fala durante a
audiência pública, Luis Carlos Coronel deixou clara a posição do
governo, bem como dos deputados estaduais da base, de apoio à
institucionalização dos pacientes em saúde mental e usuários de
drogas. Para ele, os dependentes químicos são cidadãos infratores
e devem estar nos hospícios ou cadeias. “Nossa prioridade é
combater o crack e outras drogas com as melhores armas do governo”,
declarou.
Para o Secretário
Celso Caetano que faz parte do COSEMS\RS (Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul) a posição é de que não
haverá retrocesso neste processo. “Nenhum direito a menos é nosso
lema. Não permitiremos esse retrocesso, assim como o Conselho de
Saúde do Estado também não”, concluiu.
Edição de 20/05/2015 Ano VI nº 213
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