A
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Pampa
promove o Concurso Cultural Artesanato do Pampa. O Edital tem como
público alvo artesãos, que podem candidatar-se como pessoas físicas
ou grupos, associações, coletivos constituídos em pessoa jurídica.
O objeto
do concurso consiste na aquisição de peças de artesanato
tradicional ou de referência cultural representativos do pampa
gaúcho e confeccionados com pelo menos um dos seguintes materiais:
couro, osso, madeira, lã natural.
Cada
candidato selecionado receberá premiação de R$ 3 mil. Serão
selecionadas até 20 propostas no total. As propostas deverão ser
enviadas via Correios, até o dia 15 de julho, para o seguinte
endereço:
PROEXT
UNIPAMPA / CONCURSO ARTES DO PAMPA
AV.
GENERAL OSÓRIO N. 1139 CEP 96400-100 – BAGÉ/RS
Cada
candidato poderá apresentar apenas uma proposta, escolhendo uma das
seguintes modalidades:
Artesanato
tradicional: Conjunto de artefatos mais expressivos da cultura de
um determinado grupo, representativo de suas tradições e
incorporados à vida cotidiana, sendo parte integrante e
indissociável dos seus usos e costumes. A produção, geralmente de
origem familiar ou comunitária, possibilita e favorece a
transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos
originais. Sua importância e valor cultural decorrem do fato de
preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de
geração em geração.
Artesanato de referência cultural: Sua principal
característica é o resgate ou releitura de elementos culturais
tradicionais da região onde é produzido. Os produtos, em geral, são
resultantes de uma intervenção planejada com o objetivo de
diversificar os produtos, dinamizar a produção, agregar valor e
otimizar custos, preservando os traços culturais com o objetivo de
adaptá-lo às exigências do mercado e necessidades do comprador. Os
produtos são concebidos a partir de estudos de tendências e de
demandas de mercado, revelando-se como um dos mais competitivos do
artesanato brasileiro e favorecendo a ampliação da atividade.
Edição
de 03/06/2015 Ano VI nº 215
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