A Receita
Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que
permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de
contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.
A
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que
regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de
parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada
negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os
débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo
parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita
Federal.
Edição de 26/08/2015 Ano VI nº 227
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