foto Fernanda Barbier |
Processo envolveu a distribuição de um material informativo de governo em 2011
Por dois votos a um os desembargadores integrantes
da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgaram
improcedente o processo movido pelo Ministério Público contra o
prefeito de Jaguarão, Cláudio Martins. Com a decisão do dia 17 de
setembro de 2015 o prefeito foi absolvido do processo que o acusava
de ter gasto verba púbica para promoção pessoal. A decisão do
Tribunal afirma que ao contrário da denúncia, denota-se o caráter
pedagógico, de transparência e de prestação de contas no
material.
A denúncia contra o prefeito envolveu a
distribuição de um informativo de sua primeira gestão no governo
municipal, no ano de 2011. A acusação era de que os R$ 5,7 mil
investidos para a confecção de 15 mil exemplares, teriam sido
utilizados em proveito próprio. Na época da denúncia Martins
afirmou que o Executivo solicitou orientação jurídica a órgãos
de consultoria que possuem credibilidade e atendem vários municípios
do Estado do Rio Grande do Sul e que as informações divulgadas no
material informativo foram uma compilação de notícias de jornais
locais, regionais e estaduais.
Ainda conforme o prefeito o objetivo foi produzir
um material de caráter informativo, onde foi feita uma prestação
de contas, em um material informativo pedagógico, para que a
população tivesse conhecimento sobre os investimentos que estavam
sendo aplicados no município e também sobre o que estava sendo
projetado.
No último dia 17 de setembro a decisão do
Tribunal foi de que não existe nenhuma fraude na conduta do prefeito
Cláudio. Ainda conforme o acórdão “as testemunhas de acusação
inquiridas no feito, formada por vereadores da oposição, sequer
foram uníssonas em afirmar os elementos de sucessão no cargo
eletivo, e não indicaram o envolvimento direto do prefeito e sua
verdadeira pretensão na veiculação das matérias jornalísticas”.
Outro ponto destacado na decisão foi que o
período do ocorrido também fragiliza o argumento do proveito
pessoal político direto, ou até indireto, já que não se tratava
de ano eleitoral. Em relação à avaliação das imagens contidas no
material foi colocado na decisão que ao se identificar cinco imagens
que poderiam ser questionadas em um universo de 100, percebe-se que
há uma preocupação maior de informe publicitário do que promoção
pessoal.
Ao receber a notícia o prefeito Cláudio afirmou
que sempre esteve tranquilo em relação ao fato e mais uma vez
afirmou que o objetivo foi de prestar contas à comunidade. “Nosso
objetivo sempre foi o de informar a comunidade, o que é um direito
da população, que deve ter o conhecimento dos investimentos que
estão sendo aplicados e do que está sendo projetado. Toda a
produção teve acompanhamento de uma jornalista e de um designer
gráfico que integravam a equipe do governo, diminuindo
significativamente os custos, já que em diversos municípios esta
produção é terceirizada”, observou Martins destacando ainda que
a confecção de boletins informativos é uma prática utilizada em
diversos órgãos em todo o país.
Considerando que a sentença não transitou em julgado ainda cabe
recurso contra a decisão.
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