Por Cleomar Ferreira
Já
foi chamada de Praça do “Doze” em referência a existência do
12º Regimento de Cavalaria, ali localizado por volta de 1872 a 1878.
Depois, Praça do Nono, pois defronte também esteve o 9º Regimento
de Cavalaria Independente (9º RCI). Mais tarde chamada de Campo de
Harmonia, pois ali jogou durante algum tempo os atletas do Sport
Club Harmonia e ainda “Campinho do IPA” (Instituto Porto Alegre),
quando este terreno esteve emprestado a este estabelecimento. Além
de todos esses nomes, foi chamada Praça Dom Afonso, denominação
esta, recebida em 24 de Março de 1846.
Depois
com o tempo, receberia o nome atual:- Praça Comendador Azevedo:
Médico e político que prestou relevantes serviços à cidade como
vereador e por diversas vezes presidente da Câmara Municipal. Era
natural da Bahia e chegou em Jaguarão como oficial do Exército.
Esteve na Guerra do Paraguai.
Junto
a esta praça, está o “Arco do Triunfo” que recorda os heróis
da cruenta luta travada em 27 de Janeiro de 1865.
Ao
seu redor estão as ruas “Vinte e Quatro de Maio”,(antiga Rua da
Colina) em referencia à segunda Batalha de Tuiuti, Rua Carlos Alberto
Ribas (antiga rua Formosa ou Aquidabã),Rua Mal Deodoro ( antiga Rua
das Fontes, Rua das Flores ou Rua do Imperador ). Logo adiante está
a Rua 7 de Abril, que já foi chamada de Rua Dom Pedro II, nome este
que lhe foi dado em 13 de Janeiro de 1854. A Rua Venâncio Aires um
pouco mais adiante, era a antiga Rua da Imperatriz (Teresa Cristina –
Esposa do Imperador Dom Pedro II ).
Entre
a Rua 7 de Abril e a atual Rua 24 de Maio, com a frente para a Av. 27
de Janeiro, existiu o quartel de Cavalaria, construído por volta de
1857, e que mais tarde em 1939, parte desse quartel seria demolida
para dar lugar a obra de construção da Escola Joaquim Caetano da
Silva.
Na
outra parte do terreno, seriam construídas as casas populares que
estão nos fundos da escola. Estas casas foram construídas no
governo do Prefeito Graciliano Jeronimo de Souza.
Você
Sabia?
O
Código de Posturas do Município promulgado em 1898, estabelecia em
seu artigo 159, que todos os carroceiros que se empregavam em vender
água eram obrigados a conservarem durante a noite as pipas cheias e
ao toque de “fogo”, acudir com elas ao lugar do incêndio, sob
pena de Dez Mil Réis de multa. Já o Artigo 160, oferecia um prêmio
de igual valor a primeira carroça com pipa que chegasse ao lugar do
sinistro.
É
isso aí!! Um abraço e até a próxima edição.
Edição de 01/04/2015 Ano IV nº 206
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