O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta
terça-feira (16) que o governo defende maior tempo de internação
para jovens que praticarem crimes hediondos, com violência ou grave
ameaça, como alternativa à redução da maioridade penal de 18 para
16 anos. Cardozo disse ainda que a redução da maioridade penal é
um equívoco e pode provocar caos no sistema penitenciário, que já
tem déficit de 300 mil vagas.
De acordo
com o ministro, o prazo máximo seria de oito anos. A medida seria
cumprida em estabelecimentos especiais ou em espaços reservados nas
unidades socioeducativas, de forma separada dos jovens que cometeram
crimes de menor gravidade. Cardozo também defendeu o agravamento da
pena de adultos que usam crianças para cometer crimes.
Para o
ministro, que participou hoje de audiência pública sobre o tema na
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a proposta
“responde ao que a sociedade quer, ao que os especialistas
recomendam e não tem o efeito colateral que todos os estudos mostram
a respeito da redução da maioridade. Me parece que esse é um
caminho bom para debatermos”, afirmou.
Ele
explicou que essas propostas estão de acordo com o projeto do
senador José Serra (PSDB-SP), que aumenta a punição para
adolescentes no caso de crime hediondo. Ontem (15), o senador José
Pimentel (PT-CE) apresentou parecer favorável ao projeto.
“Ao se
mudar a redução da maioridade penal, teremos um caos no sistema
penitenciário brasileiro. As medidas socioeducativas deixarão de
ser aplicadas, a lei penal comum incidirá e teremos então uma
absorção impossível de ser feita, já que o déficit é de 300 mil
vagas”, informou o ministro. Segundo ele, o tempo médio para
construção de uma unidade prisional é de quatro anos.
Na
audiência pública, o ministro reafirmou a posição contrária do
governo à redução da maioridade penal, lembrando a inexistência
de estudos comprovando que a mudança reduz a violência. Para o
ministro, o governo entende que a maioridade penal é uma cláusula
pétrea da Constituição. Por isso, não pode ser alterada por meio
de emenda constitucional.
O
vereador paulistano Ari Friendenbach, pai de Liana, assassinada com o
namorado aos 16 anos por um adolescente, também defendeu a adoção
de penas mais severas para jovens que cometem crimes de estupro,
homicídio, latrocínio e sequestro.
“Nesses
casos, as penas seriam menores que as aplicadas aos adultos e os
jovens cumpririam o tempo de reclusão em unidades específicas para
crianças e adolescentes. Eles jamais seriam colocados em presídios
comuns. É preciso que se pense em unidades que realmente
ressocialize esses jovens”, acrescentou o vereador.
Ari
Friendenbach defende que os jovens que cometem crimes graves sejam
examinados por psicólogos e psiquiatras para verificar se eles têm
consciência do ato praticado. Os que tiverem problemas como
psicopatia deverão cumprir a internação separadamente.
O
ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, Pepe Vargas, apresentou dados mostrando que os atos
infracionais praticados por adolescentes são principalmente roubo,
seguido por tráfico e homicídios.
Para
Vargas, reduzir a maioridade penal agravará o problema. “Colocar o
jovem de 16 anos dentro de um sistema prisional para adultos levará
esse jovem a ser aliciado por facções criminosas. Ao sair do
sistema prisional, ele não terá outra alternativa que não
continuar aliciado por essa facção.”
Corregedor
do Ministério Público de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula,
que manifestou-se contrário à redução da maioridade penal, disse
que a mudança não resolverá o problema da violência. Ele defendeu
uma reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para
Garrido, há uma descrença na efetividade do ECA. Por isso, é
preciso recuperar a credibilidade do sistema socioeducativo. “Será
que colocar esses jovens no sistema penal resolverá nosso problema
de violência ou é mais importante apostar num sistema
socioeducativo com mais credibilidade?”.
O
corregedor também propõe que os adultos que usem jovens para
cometer crimes tenham pena maior prevista no Código Penal. “Ele
receberá uma pena até maior que a do crime que praticou”.
Edição
de 17/06/2015
Ano VI nº 217
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