O
Comandante do 12° Regimento de Cavalaria Mecanizado, com base no
Parágrafo Único do art. 19, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de
1964 (Lei do Serviço Militar), combinado com o art. 19, da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, do Decreto
nº 4.520, de 9 de dezembro de 2002, faz saber àqueles reservistas
que se alistaram na cidade de Jaguarão – RS e, que incorporaram e
foram licenciados nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014
respectivamente, convocados para o Exercício de Apresentação da
Reserva que
NÃO se apresentaram
no período estipulado, solicito com a maior brevidade possível o
comparecimento na Seção Mobilizadora no 12° RC Mec, munidos do
Certificado de Reservista e Identidade para regularização e
atualização de dados no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar
(SERMil). Em caso de não comparecimento o reservista está sujeito
as penalidades de multas e taxas previstas em lei. Maiores
informações com o 2° Ten QAO Fleck, Oficial Mobilizador.
“SERVIÇO
MILITAR DEVER DO CIDADÃO”.
“CENTENÁRIO
DA CAMPANHA CÍVICA PELA DEFESA DA PÁTRIA”
Edição de 11/02/2015 Ano IV nº200
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