Os slogans
na política são um fenômeno antigo. Getúlio Vargas iniciava seus
discursos anunciando: Trabalhadores do Brasil! Na época da ditadura,
Médici optou pelo “ame-o ou deixe-o”, demonstrando o
autoritarismo de seu governo. Mais recentemente, Fernando Henrique
Cardoso escolheu a frase “Trabalhando por todo o Brasil”. Lula
usou “Brasil, um país de todos” e Dilma caracterizou seu
primeiro mandato com “País rico é um país sem pobreza”. A nova
logomarca do governo é “Brasil, pátria educadora”.
Se preocupar com a
educação não é algo novo em nosso país. Enquanto apenas alguns
tinham acesso aos estudos na jovem República, operários e a
comunidade negra lutavam pelo acesso à educação. E isso foi lá no
início do século XX, quando nem ministério havia. Somente em 1930
o Ministério da Educação foi criado e em 1934 Vargas solicitou as
Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Apenas em 1961, com
João Goulart, a primeira LDB foi estruturada. E de lá para cá mais
duas já vieram (a de 1971 e a atual, 1996). Já teve primário,
ginásio, científico, clássico; também primeiro, segundo e
terceiro grau. E agora estamos em ensino fundamental, médio e
superior. O que se percebe é que tudo que se refere à educação
parece demorado e tardio. E quando muda, parece que não de forma
substancial.
Neste contexto, o
governo apresenta (de forma preliminar) o documento “Pátria
educadora”. E o que este documento mostra não é segredo pra
ninguém: há falta de motivação entre os alunos para aprender, há
evasão escolar, há repetência. A educação oferecida é atrasada
e não foi reapropriada para nossa realidade. O “enciclopedismo”
reina no Brasil desde Cabral. O que esperamos da Pátria Educadora?
Que haja uma ampla e apropriada reflexão sobre o tipo de ensino que
queremos (não somente preocupado com o mercado de trabalho, mas
também com a cidadania). Assim, talvez não haja necessidade que os
pais recorram para o
homeschooling.
É claro, se o Estado se posicionar e lutar por educação pública
de qualidade.
*
Professor universitário e historiador
Edição de 02/07/2015 Ano VI nº 219
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